A tese do “marco temporal da ocupação” como interpretação restritiva do direito à terra dos povos indígenas no Brasil: um olhar sob a perspectiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Bruno Pegorari

Resumo


O artigo pretende analisar a tese do marco temporal da ocupação como uma forma de parâmetro interpretativo restritivo ao direito à terra dos povos indígenas no Brasil, a partir de uma visão comparada entre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para isso, pretende-se analisar a jurisprudência de ambos os tribunais. Após esse estudo de casos, propor-se-á uma solução a partir de uma dupla e subsidiária metodologia: (i) o diálogo jurisdicional efetivo entre as cortes; ou (ii) a responsabilização internacional direta do Estado brasileiro (controle de convencionalidade).

Palavras-chave


Diálogo jurisdicional; direito dos povos indígenas à terra; Supremo Tribunal Federal; Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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Referências


BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

CARVALHO RAMOS, André. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2015.

______________. O diálogo das cortes: o Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. In: AMARAL JUNIOR, Alberto do/ JUBILUT, Liliana Lyra (orgs.). O STF e o direito internacional dos direitos humanos. São Paulo: Quartier Latin, 2009. p. 805-850.

______________. Pluralidade das ordens jurídicas: a relação do direito brasileiro com o direito internacional. Curitiba: Juruá, 2012.

______________. Processo Internacional dos Direitos Humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

______________. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. 3ª ed., São Paulo: Saraiva, 2013.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). 2009. Democracia y Derechos Humanos en Venezuela. Doc.OEA/Ser,L/V/II, Doc. 54, 30 dic. DELMAS-MARTY, Mireille. Le pluralisme ordonné. Paris: Édition du Seuil, 2006.

ESTUPIÑAN-SILVA, Rosmerlin. Pueblos Indígenas y Tribales: la construcción de contenidos culturales inherentes en la jurisprudencia interamericana de derechos humanos. Anuário Mexicano de Derecho Internacional, vol. XIV, Mexico, DF, 2014, pp. 581-616

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Cia das Letras, 2008.

MENEZES, Wagner. Tribunais Internacionais: jurisdição e competência. São Paulo: Saraiva, 2013.

NEVES, Marcelo (coord). Transnacionalidade do Direito: Novas Perspectivas dos Conflitos entre Ordens Jurídicas. São Paulo, Quartier Latin, 2010.

PEREIRA, Levi Marques. Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Guarani-Kaiowá Guyraroká. Portaria n. 083/2001. FUNAI. 2002.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Como Decidem as Cortes?: Para uma Crítica do Direito (Brasileiro). Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013.

SCHETTINI, Andrea. Por um Novo Paradigma de Proteção dos Direitos dos Povos Indígenas: Uma Análise Crítica dos Parâmetros Estabelecidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. SUR - Rede Universitária de Direitos Humanos –, v. 9, n. 17. dez. 2012, pp. 63-86.

SILVA, José Afonso da. Parecer sobre a situação do direito indígena à terra. 2016.

SILVA, Virgílio Afonso da. Integração e Diálogo Constitucional na América do Sul in BOGDANDY, Armin von; PIOVESAN, Flavia; e ANTONIAZZI, Mariela Morales (coords.). Direitos Humanos, democracia e integração jurídica: emergência de um novo direito pú- blico. Rio de Janeiro, Elsevier, 2013. pp. 515-530.

SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de Direito Internacional Público, vol. 1. São Paulo, Atlas, 2002.

SUDRE, Frédéric, A propôs du dynamismo interprétatif de la Cour Européenne des Droit de l’homme, 28 Semaine Juridique, I-335, 2001.

TAULI-CORPUZ, Victoria. Relatório da missão ao Brasil da Relatora Especial sobre os direitos dos povos indígenas. Genebra: Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, 8 de agosto de 2016.

TAULI-CORPUZ, Victoria. Statement of Special Rapporteur on the Rights of Indigenous Peoples to the UN General Assembly. Nova Iorque: AGNU, 17 de outubro de 2016.

TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. Tratado de Direito internacional dos Direitos Humanos, vol. II. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1999.

VALENTE, Rubens. Em situação ‘crítica’, Funai ameaça fechar metade das unidades. Folha de São Paulo, São Paulo, 26 out. 2016

VILLARES, Luiz Fernando, YAMADA, Erica Magami. Julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol: Todo Dia Era Dia de Índio. Revista Direito GV São Paulo. n. 11. Jan-Jun 2010. pp. 143-159


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