Morosidade na demarcação, violência decorrente e o direito à terra dos Guarani Kaiowá

Konstantin Gerber, Rafaela Paula Ribeiro Mendes

Resumo


As comunidades do povo Guarani Kaiowá, do Mato Grosso do Sul, estão condenadas a viver acampadas à beira de rodovias. A situação no Mato Grosso do Sul, pela morosidade na demarcação, pelo confinamento, e, pelos ataques em beira de estrada, configura-se tentativa de genocídio ou ao menos uma discriminação indireta no que se refere aos efeitos da política do desenvolvimento nacional, com impossibilidade de autodeterminação e desfrute da própria cultura. O Brasil descumpre com os parâmetros interamericanos de se garantir a demarcação de terras para povos originários, pois em matéria de retardo injustificado para se garantir a propriedade comunal, teve-se o julgado Comunidade Indígena Sawhoyamaxa vs. Paraguai, que garante o direito de recuperar terras e, em caso de expulsão e massacre - Comunidade Moiwana Vs. Suriname, há um direito de voltar à terra. A jurisprudência do STF sobre anulação de demarcação das terras Guyraroká, do povo Guarani Kaiowá, e Limão Verde, do povo Terena, ambos do Mato Grosso do Sul, viola os parâmetros internacionais de direitos humanos.

Palavras-chave


Direito de voltar à terra; direito de recuperar à terra; controle de convencionalidade; genocídio.

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