O Haiti ainda é aqui: a Lei 7.716/89 e o “racismo à brasileira”

Maíra Cardoso Zapater

Resumo


O artigo analisa a Lei 7.716/89, verificando sua eficácia e adequação como instrumento de combate ao racismo contra a população negra no Brasil. O direito à igualdade formal liberal mostrou-se insuficiente para garantir condições de vida igualitárias a todos, e somente com os movimentos sociais do século XIX o conceito se expande para além do tratamento legal igualitário, passando a se demandar que o Estado atentasse para as diferentes realidades sociais de seus cidadãos. Por razões históricas e culturais, verificase
no Brasil que o segmento negro é a maior vítima de preconceito e discriminação. A Lei 7.716/89 criminaliza atos discriminatórios praticados em razão de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Assim, o argumento será desenvolvido a partir da pergunta: a criminalização de condutas discriminatórias é um meio idôneo para erradicar o racismo?


Palavras-chave


Racismo – Crimes raciais – Reconhecimento – Discriminação

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Referências


ADORNO, Sérgio. Racismo, criminalidade violenta e justiça penal: réus brancos e negros em perspectiva comparativa. Rio de Janeiro: Estudos Históricos, nº 18, 1996.

HONNETH, Axel. Luta por Reconhecimento: A Gramática Moral dos Conflitos Sociais. São Paulo: Editora 34, 2009.

IKAWA, Daniela. Direito às ações afirmativas nas universidades brasileiras, in Daniela Ikawa, Flávia Piovesan, Melina Girardi Fachin (org.). Direitos Humanos na Ordem Contemporânea:


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